Política de Segurança da Informação

1. ESCOPO


1.1. A presente Política de Segurança da Informação (“Política”) tem como objetivo a criação de um instrumento de referência para a implantação de um ambiente informacional mais seguro, facilitando desta forma os processos de gestão e controle relacionados à Segurança da Informação; política está devidamente publicada em ambiente disponibilizado pela empresa e, revista de forma a mantê-la sempre atualizada. 


1.2. O objetivo desta Política é ter nela uma referência geral e efetiva de Segurança da Informação para a Let´s Party e seus Colaboradores. 


1.3. A Informação, quando manipulada de maneira indevida ou compartilhada em ambientes sem autorização, pode trazer prejuízos irreparáveis aos clientes da Let´s Party, seus parceiros e aos seus Colaboradores, além de afetar a sua imagem e reputação perante o mercado e entidades de fiscalização.


1.4. É a preservação desses Ativos, como a Informação, o conhecimento, o banco de dados, a imagem e a reputação, que conferem à Let´s Party relevância no mercado. Tais Ativos devem ser adequadamente manuseados e protegidos por todos os Colaboradores, por meio da adoção de uma Política de Segurança da Informação.


1.5. Esse documento depende da combinação de requisitos do negócio, de estrutura de processos e do uso de tecnologias e, o mais relevante, do comportamento de Colaboradores e clientes.


1.6. Para ampliar esta cultura de segurança e proteger seus Ativos tangíveis e Intangíveis, a Let´s Party elaborou sua Política de Segurança da Informação pautada na legislação nacional vigente e nos princípios da ética e da transparência, devendo tal Política ser cumprida diariamente por todos os Colaboradores e clientes.


1.7. São igualmente considerados os seguintes três pilares gerais de Segurança da Informação, os quais devem ser empregados mesmo em casos omissos não regulados pela presente Política:


1.7.1. Preservação da Confidencialidade dos dados;


1.7.2. Não alteração de qualquer Informação por pessoa não autorizada mantendo assim a integridade dos dados coletados, e;


1.7.3. Acesso à Informação apenas pela pessoa autorizada, no momento adequado resguardando a disponibilidade de acesso aos mesmos.


1.8. A partir desta Política é formalizado o comprometimento da Let´s Party com a proteção de informações, de dados em geral, bem como dos seus Ativos de TI, tangíveis e Intangíveis, de forma alinhada aos requisitos legais, exigências dos órgãos regulatórios.


1.9. Nela são estabelecidas as competências, responsabilidades e limites de atuação dos profissionais da Let´s Party em relação à Segurança da Informação, reforçando a cultura interna e priorizando as ações necessárias conforme o seu negócio.


1.10. São estabelecidas formalmente as atribuições e responsabilidades daqueles vinculados ao controle e efetividade da Segurança da Informação, visando alcançar os objetivos definidos pela Let´s Party.


1.11. São aqui traçadas as diretrizes que capacitam e desenvolvem as habilidades dos profissionais sobre Segurança da Informação, sem prejuízo de todos os demais documentos, materiais complementares, dentre eles a política de retenção de dados, e treinamentos praticados.


2. DEFINIÇÕES


2.1. Para os fins dessa Política, são aplicáveis as seguintes definições:


2.1.1. Ameaça: Causa potencial de um incidente indesejado, que pode resultar em dano à Let´s Party.


2.1.2. Ativo: É qualquer coisa que tenha valor para a Let´s Party e precisa ser adequadamente protegido.


2.1.3. Ativo Intangível: Todo elemento que possui valor para a Let´s Party e que esteja em suporte digital ou se constitua de forma abstrata, mas registrável ou perceptível, a exemplo, mas não se limitando à, reputação, imagem, marca e conhecimento.


2.1.4. Autenticidade: Garantia de que a Informação é procedente e fidedigna, sendo capaz de gerar evidências não repudiáveis da identificação de quem a criou, editou ou emitiu.


2.1.5. Backup: Salvaguarda de sistemas ou arquivos, realizada por meio de reprodução e/ou caso de incidente ou necessidade de rollback, ou constituição de infraestrutura de acionamento imediato em caso de incidente ou necessidade justificada da Let´s Party.


2.1.6. Confidencialidade: Garantia de que as informações sejam acessadas somente por aqueles expressamente autorizados e que sejam devidamente protegidas do conhecimento alheio.


2.1.7. Homologação, Homologado ou Homologada: Processo de avaliação e aprovação técnica de recursos tecnológicos para serem utilizados dentro do ambiente da Let´s Party.


2.1.8. Identidade Digital: É a identificação do Cliente em ambientes lógicos, sendo composta por seu nome de usuário (login) e senha ou por outros mecanismos de identificação e autenticação, certificado digital, token e biometria.


2.1.9. Incidente de Segurança da Informação: Ocorrência identificada de um estado de sistema, dados, informações, serviço ou rede, que indica possível Violação à Política de Segurança da Informação, falha de controles, ou situação previamente desconhecida, que possa ser relevante à Segurança da Informação.


2.1.10. Informação: A informação é o conjunto de dados que, processados ou não, podem ser utilizados para produção, transmissão e compartilhamento de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.


2.1.11. Integridade: Garantia de que as informações estejam íntegras durante o seu ciclo de vida.


2.1.12. Recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação (Recursos de TIC): São todos os recursos físicos e lógicos utilizados para criar, armazenar, manusear, transportar, compartilhar e descartar a informação.


2.1.13. Responsável por TI: Pessoa responsável pela gestão e administração da Tecnologia da Informação na Let´s Party.


2.1.14. Risco: Combinação da probabilidade da concretização de uma Ameaça e seus potenciais impactos.


2.1.15. Segurança da Informação: É a preservação da Confidencialidade, Integridade, Disponibilidade, Legalidade e Autenticidade da informação. Visa proteger a informação dos diversos tipos de Ameaças para garantir a continuidade dos negócios, minimizar os danos aos negócios, maximizar o retorno dos investimentos e de novas oportunidades de transação.


2.1.16. Violação: Qualquer atividade que desrespeite as diretrizes estabelecidas na Política ou em quaisquer dos demais documentos complementares.


2.2.   Aplicação


2.2.1. Esta Política de Segurança da Informação é um documento interno, com valor jurídico e aplicabilidade imediata e indistinta a todas as pessoas que venham acessar ou utilizar as informações, os Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (“Recursos de TIC”) e demais ativos tangíveis ou intangíveis da Let's Party.


3. ATRIBUTOS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO


3.1. Devem ser tratadas de forma sigilosa e ética, e usadas para os fins para os quais foram autorizadas, preservando os atributos da Segurança da Informação a seguir:


3.1.1. Confidencialidade: Garantir que a informação será acessada apenas por pessoas autorizadas. É implementada usando mecanismos como: nome de usuários, senhas, controle de acesso e criptografia.


3.1.2. Integridade: Garantir que a informação mantém sua origem e somente pessoas autorizadas poderão acessar e modificar os dados.


3.1.3. Disponibilidade: Garantir que a informação estará disponível para ser acessada a qualquer momento pelos usuários autorizados.


3.1.4. Autenticidade: Garantir que a informação é proveniente da fonte anunciada e que não foi alvo de mutações ao longo de um processo. 3.1.5. Irretratabilidade: Garantir a impossibilidade de negar a autoria em relação a uma transação anteriormente feita.


3.1.4. Autenticidade: Garantir que a informação é proveniente da fonte anunciada e que não foi alvo de mutações ao longo de um processo.


3.1.5. Irretratabilidade: Garantir a impossibilidade de negar a autoria em relação a uma transação anteriormente feita.


3.1.4. Autenticidade: Garantir que a informação é proveniente da fonte anunciada e que não foi alvo de mutações ao longo de um processo.


3.1.5. Irretratabilidade: Garantir a impossibilidade de negar a autoria em relação a uma transação anteriormente feita.


3.1.6. Conformidade: Garantir que o sistema deve seguir as leis e regulamentos associados a este tipo de processo.


4. ACESSO AO AMBIENTE LET´S PARTY


4.1. A Let´s Party adota as medidas necessárias para garantir que os atributos mencionados no item 3.1. sejam preservados, por isso, no momento que o cliente inicia o seu relacionamento com a Let´s Party, uma conta de domínio é criada, liberando assim, acesso ao ambiente daquela.


4.2. Cada cliente terá acesso à rede através de login e senha que seguem os requisitos abaixo:


4.2.1. Tamanho mínimo de 8 (oito) caracteres.


5. DIREITOS AUTORAIS


5.1. A Let´s Party respeita e opera dentro de leis de direitos autorais. Os clientes não podem usar o ambiente da Let´s Party para:


5.1.1. Publicar ou compartilhar quaisquer mídia ou materiais de propriedade de terceiros, a menos que permitido por esse terceiro; 


6. INFORMAÇÕES EM REDES SOCIAIS, BLOGS OU QUAISQUER CANAIS DE COMUNICAÇÃO


6.1. A Let´s Party possui profissionais específicos e suporte especializado para a comunicação em seu nome a partir de redes sociais, blogs, jornais, revistas e quaisquer outros canais de comunicação.


6.2. Assim, o cliente não está autorizado a falar em nome da Let´s Party em quaisquer dos meios mencionados no item anterior, bem como em quaisquer outros canais que possam, ainda que potencialmente, tornar as informações disponíveis ao público.


7. INCIDENTES DE VIOLAÇÃO DE SEGURANÇA


7.1. Violações: Os Incidentes de Segurança da Informação identificados devem ser avaliados pelo Responsável por TI. Ao constatar uma Violação, o Responsável por TI em conjunto com o encarregado de dados deverá fazer a avaliação de eventuais responsabilidades pela violação de segurança e, havendo apuração de responsabilidade interna deverá haver indicação das evidências para que possam ser avaliada a pertinência de penalização, respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, naquilo que for aplicável.


7.2. Tentativa de Burla: A tentativa de burlar às diretrizes e controles estabelecidos, quando constatada, deve ser tratada como uma Violação.


7.3. O Responsável por TI deve ser comunicado, imediatamente, quando qualquer incidente possa implicar, mesmo que hipoteticamente, em acesso não autorizado ou perda de dados da Let´s Party.


8.  ANONIMIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS


8.1. Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, a Let´s Party, por meio de seu encarregado pela proteção de dados pessoais, deve adotar procedimentos para, sempre que viável, tornar quaisquer dados pessoais anônimos.


8.2. Pesquisas e levantamentos estatísticos que envolvam dados pessoais de seus clientes deverão sempre ocorrer preferencialmente por meio de dados meramente estatísticos, sem indicação de dados que possam identificar as pessoas físicas de seus responsáveis.


9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


9.1. A Segurança da Informação deve ser entendida como parte fundamental da cultura interna, ou seja, qualquer Incidente de Segurança da Informação subtende-se como alguém agindo contra a ética e as diretrizes da Let´s Party.


9.2. Os termos desta Política poderão ser periodicamente alterados a fim de garantir a correspondência com a legislação vigente. O cliente será informado de quaisquer alterações realizadas nesta Política, caso venham a ocorrer. De todo modo, o Colaborador deve revisar os termos desta Política de maneira periódica, mantendo-se atualizado quanto as determinações nela previstas.


9.3. Esta Política é regida, interpretada e regulada pela legislação brasileira, sendo competente para dirimir quaisquer dúvidas, questões e/ou litígios decorrentes desta Política o foro da sede da Let´s Party, renunciando o cliente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Termo de Adesão - Cliente

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes, têm entre si, justo e acordado, o presente contrato de adesão, o qual será regido pelos termos e condições seguintes:


1 – OBJETO


1.1 - Constituem objeto do presente instrumento, a regulação do acesso e do uso do aplicativo adaptável para telas de computador, tablet e celular (‘’aplicativo’’), denominado ‘’Let’s Party’’, que tem como finalidade ser um ponto de referência para fornecedores de serviços associados a eventos festivos.


2 - VIGÊNCIA


2.1 –  O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante o cancelamento da conta pela CONTRATANTE ou aviso de cancelamento pela CONTRATADA.


3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA


3.1 – Assegurar o bom funcionamento do aplicativo para a prestação dos serviços, se comprometendo a realizar a manutenção e atualização das ferramentas.


3.2 – Oferecer acesso ao CONTRATANTE  a todos os anúncios ofertados.


3.3 – Manter um canal de atendimento ativo para receber reclamações, sugestões e prestar informações ao CONTRATANTE.


4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE


4.1 – Manter seus dados cadastrais e contato atualizados junto à CONTRATADA.


4.2 – Tratar com urbanidade todos os anunciantes.


5 -  CANCELAMENTO


5.1 – A CONTRATADA poderá realizar o cancelamento do acesso ao aplicativo do CONTRATANTE, sem qualquer notificação, caso identifique que o CONTRATANTE esteja utilizando o aplicativo para fins diversos aos previstos no item 2.1. 


6 - LEGISLAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO


6.1 – As Parte cumprirão com toda a legislação de anticorrupção aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013) e leis sobre conflitos de interesses ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes, aplicáveis à CONTRATADA ou ao CONTRATANTE.


7 – POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS 


7.1 – Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018 as Partes se comprometem a adotar boas práticas de segurança e empregar seus maiores esforços, adotando ferramentas de proteção à tecnologia da informação de acordo com os critérios mais atualizados e confiáveis do mercado; bem como não compartilhar nenhum dado recebido com terceiros.


7.2 – As partes concordam em observar a devida reserva e confidencialidade quanto à proteção dos dados pessoais aos quais, eventualmente, tenham acesso no âmbito da execução deste contrato, atendendo sempre às diretrizes gerais sobre Proteção de Dados contidas na legislação brasileira, existente ou futura, e nas contidas nas normas derivadas do trabalho de autorregulação normativa executado pela CONTRATADA, tais como suas políticas internas de privacidade e proteção, normas de governança e gestão de dados pessoais.


7.3 –  Para qualquer outro assunto relacionado com à Proteção de Dados Pessoais não exposto neste contrato, serão aplicadas as disposições estabelecidas na legislação brasileira que regula a matéria.


8 -RESPONSABILIDADE


8.1 A Let´s Party não poderá ser responsabilizada por qualquer falha ou não funcionamento dos serviços provenientes de terceiros ou decorrentes de caso fortuito ou força maior.


8.2 A Let´s Party não se responsabilizará por falhas ou descontinuidade na prestação do Serviço em decorrência de erros, falta de conectividade e/ou mau funcionamento do Smartphone utilizado pelo Usuário para acessar o respectivo Serviço.


8.3 Caso o Usuário tenha problemas de conexão com a internet, tais problemas deverão ser solucionados diretamente com operadora de serviços de telecomunicação, não tendo a Let´s Party qualquer ingerência no que diz respeito a tais espécies de problemas.


8.4 A Let´s Party não se responsabiliza pelos danos e prejuízos, de qualquer natureza, que possam advir da utilização irregular do Serviço pelo Usuário. O Usuário se responsabiliza e responderá pelos danos e prejuízos, de qualquer natureza, que A Let´s Party ou terceiros possam sofrer em consequência do descumprimento de qualquer obrigação assumida pelo Usuário neste Termo de Adesão.


9 - CONDIÇÕES GERAIS


9.1 – A inaplicabilidade ou nulidade de quaisquer dos termos e condições do presente Contrato não resultará na nulidade das demais cláusulas que continuarão em pleno vigor e eficácia até o término ou rescisão deste Contrato.


9.2 – Qualquer alteração e complementações as condições aqui ajustadas terão validade quando feitas por escrito, mediante termo aditivo, assinados pelas partes.


9.3 – Não valerá como precedente, novação ou renúncia aos direitos assegurados a cada uma das partes, pela lei e pelo presente Contrato, a tolerância de uma parte quanto a eventuais descumprimentos ou infrações da outra parte às condições aqui estipuladas, que poderão ser exigidas a qualquer tempo.


9.4 – Este contrato não poderá ser cedido, no todo ou em parte, ressalvada a concordância expressa, escrita, de ambas as partes.


9.5 – Os avisos, comunicações e/ou notificações entre as partes deverão ser feitos sempre por escrito.


9.6 – A contratante CONCORDA com todos os termos deste contrato ao aceitá-lo, e se responsabiliza por seu correto uso.


9.7 - Para qualquer ação ou questão oriunda do presente instrumento, as partes elegem o foro da comarca de Campinas/SP, excluindo desde logo qualquer outro por mais privilegiado que seja ou que venha a ter por domicílio.


9.8 - Fica convencionado que após o ajuizamento da ação relativa às questões oriundas do presente contrato, os honorários advocatícios serão fixados em 20% sobre o valor do débito.


O USUÁRIO declara ter lido, entendido e que aceita todas as regras, condições e obrigações estabelecidas no presente TERMO.


Termo de Adesão - Fornecedor

Leia com atenção os termos e condições:


Pelo presente instrumento, a Let’s Party, inscrita no CNPJ nº 48.914.927/0001-63, com endereço de e-mail contato@letspartyapp.com.br, doravante denominada simplesmente ‘’Let’s Party’’e a pessoa física e/ou jurídica ("Usuário") interessada, firmam este Termo de Adesão, Uso e Condições do Aplicativo (“Termo de Adesão”) para regular os direitos e obrigações aos quais as partes ficarão submetidas para o uso do aplicativo da ‘’Let’s Party’’.


Ao se cadastrar no ‘’Let’s Party’’o USUÁRIO ESTÁ DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E TERMOS do Aplicativo. Note que a recusa destes Termos impedirá que faça consultas e registros de solicitações conforme regramento estabelecido neste instrumento.


CLÁUSULA 1 – OBJETO


Cláusula 1.1 - Constituem objeto do presente instrumento, a regulação do acesso e do uso do aplicativo adaptável para telas de computador, tablet e celular (‘’aplicativo’’), denominado ‘’Let’s Party’’, que tem como finalidade ser um ponto de referência para fornecedores de serviços associados a eventos festivos.


Cláusula 1.2 - Para estabelecer contato entre a ’Let’s Party’’ e o USUÁRIO fica disponibilizado o endereço eletrônico deste link da internet, sendo certo que o USUÁRIO se obriga, igualmente, a manter em seu cadastro endereço eletrônico atual por intermédio do qual se farão as comunicações a ele dirigidas pela ’Let’s Party’’, desde logo emprestando-se validade jurídica e efetividade a esse meio eletrônico de troca de informações recíprocas.


CLÁUSULA 2 - VIGÊNCIA


Cláusula 2.1 –  O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante o cancelamento da assinatura pela CONTRATANTE ou aviso de Cancelamento pela CONTRATADA.


CLÁSULA 3 – PREÇO E PAGAMENTO


Cláusula 3.1 - Para execução dos Serviços descritos na Cláusula 1.1, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor escolhido através do Menu do Aplicativo na aba “Minha Assinatura/Anunciar – Planos de Anúncio” pelo uso e manutenção do serviços adquirido.


Cláusula 3.2 – O pagamento da assinatura mensal poderá sofrer alterações, mediante aviso do CONTRATANTE à CONTRATADA com antecedência mínima de 05 (cinco) dias anteriores a data do próximo pagamento.


Cláusula 3.3 – A CONTRATADA poderá, a seu critério, conceder descontos ao CONTRATANTE caso este realize a adesão a planos com prazo estendido.


CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA


Cláusula 4.1 – Assegurar o bom funcionamento do aplicativo para a prestação dos serviços, se comprometendo a realizar a manutenção e atualização das ferramentas.


Cláusula 4.2 – Gerir o cadastro dos cliente interessados em acessar o aplicativo, garantindo a segurança da informação aos dados fornecidos.


Cláusula 4.3 – Realizar a divulgação e marketing do aplicativo objetivado a adesão de novos clientes/usuários.


Cláusula 4.4 – Manter um canal de atendimento ativo para receber reclamações, sugestões e prestar informações ao CONTRATANTE.


CLÁUSULA 5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE


Cláusula 5.1 – Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços ofertados.


Cláusula 5.2 – Manter as informações dos serviços ou produtos a serem ofertados no aplicativo sempre atualizadas para a melhor identificação do usuário.


Cláusula 5.3 – Responsabilizar-se pelo produto, qualidade e entrega dos serviços ofertados no aplicativo e vendidos aos usuários.


Cláusula 5.4 – Manter seus dados cadastrais e contato atualizados junto à CONTRATADA.


Cláusula 5.5 – Garantir que os produtos e serviços ofertados estejam dentro das normas legais e que não sejam produtos provenientes de ato criminoso.


Cláusula 5.6 – Realizar o pagamento dos valores previstos na Cláusula 3.1 nas datas de renovação da adesão ao serviço.


CLÁUSULA  6 -  CANCELAMENTO


Cláusula 6.1 – A CONTRATADA poderá realizar o cancelamento do acesso ao aplicativo do CONTRATANTE, sem qualquer notificação, caso identifique que o CONTRATANTE esteja utilizando o aplicativo para fins diversos aos previstos na Cláusula 2.1


Cláusula 6.2 – O não pagamento da assinatura mensal prevista na Clausula 3.1,  ensejará o imediato cancelamento do acesso do CONTRATANTE a plataforma.


CLÁUSULA  7 - LEGISLAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO


Cláusula 7.1 – As Parte cumprirão com toda a legislação de anticorrupção aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013) e leis sobre conflitos de interesses ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes, aplicáveis à CONTRATADA ou ao CONTRATANTE.


CLÁUSULA  8 – POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS 


Cláusula 8.1 – Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018 as Partes se comprometem a adotar boas práticas de segurança e empregar seus maiores esforços, adotando ferramentas de proteção à tecnologia da informação de acordo com os critérios mais atualizados e confiáveis do mercado; bem como não compartilhar nenhum dado recebido com terceiros.


Cláusula 8.2 – As partes concordam em observar a devida reserva e confidencialidade quanto à proteção dos dados pessoais aos quais, eventualmente, tenham acesso no âmbito da execução deste contrato, atendendo sempre às diretrizes gerais sobre Proteção de Dados contidas na legislação brasileira, existente ou futura, e nas contidas nas normas derivadas do trabalho de autorregulação normativa executado pela CONTRATADA, tais como suas políticas internas de privacidade e proteção, normas de governança e gestão de dados pessoais.


Cláusula 8.3 –  A Parte que acessar informações de cunho pessoal dos clientes ou colaboradores da outra, se compromete a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, em observância a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos, apuradas em ação própria.


Cláusula 8.4 –  Para qualquer outro assunto relacionado com à Proteção de Dados Pessoais não exposto neste contrato, serão aplicadas as disposições estabelecidas na legislação brasileira que regula a matéria.


CLÁUSULA  9 – PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL


Cláusula 9.1 – Todos os layouts, soluções em tecnologia da informação e componentes que venham a ser desenvolvidos pela CONTRATADA para a realização da integração entre os serviços, constituirão propriedade intelectual da CONTRATADA.


CLÁUSULA 10 - RESPONSABILIDADE


Cláusula – 10.1 A Let´s Party não poderá ser responsabilizada por qualquer falha ou não funcionamento dos serviços provenientes de terceiros ou decorrentes de caso fortuito ou força maior.


Cláusula – 10.2 A Let´s Party não se responsabilizará por falhas ou descontinuidade na prestação do Serviço em decorrência de erros, falta de conectividade e/ou mau funcionamento do Smartphone utilizado pelo Usuário para acessar o respectivo Serviço.


Cláusula – 10.3 Caso o Usuário tenha problemas de conexão com a internet, tais problemas deverão ser solucionados diretamente com operadora de serviços de telecomunicação, não tendo a Let´s Party qualquer ingerência no que diz respeito a tais espécies de problemas.


Cláusula – 10.5 A Let´s Party não se responsabiliza pelos danos e prejuízos, de qualquer natureza, que possam advir da utilização irregular do Serviço pelo Usuário. O Usuário se responsabiliza e responderá pelos danos e prejuízos, de qualquer natureza, que A Let´s Party ou terceiros possam sofrer em consequência do descumprimento de qualquer obrigação assumida pelo Usuário neste Termo de Adesão.


CLÁUSULA 11 - CONDIÇÕES GERAIS


Cláusula 11.1 – A CONTRATADA poderá realizar publicidade livremente dentro do aplicativo, desde que não sejam ofensivas e discriminatórias aos serviços oferecidos pelo CONTRATANTE ou a terceiros.


Cláusula 11.2 – O CONTRATANTE autoriza que a CONTRATADA utilize seu nome e marca para a divulgação do aplicativo.


Cláusula 11.3 – A inaplicabilidade ou nulidade de quaisquer dos termos e condições do presente Contrato não resultará na nulidade das demais cláusulas que continuarão em pleno vigor e eficácia até o término ou rescisão deste Contrato.


Cláusula 11.4 – Qualquer alteração e complementações as condições aqui ajustadas terão validade quando feitas por escrito, mediante termo aditivo, assinados pelas partes.


Cláusula 11.5 – Não valerá como precedente, novação ou renúncia aos direitos assegurados a cada uma das partes, pela lei e pelo presente Contrato, a tolerância de uma parte quanto a eventuais descumprimentos ou infrações da outra parte às condições aqui estipuladas, que poderão ser exigidas a qualquer tempo.


Cláusula 11.6 – A CONTRATADA não poderá ser considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações se ocorrerem eventos que pela sua natureza ou abrangência possam ser considerados como de força maior ou fortuitos. Findo o evento dessa natureza, a CONTRATADA impedida de cumprir com sua obrigação deverá diligenciar no sentido de retomar a regular execução do Contrato no menor prazo possível.


Cláusula 11.7 – Este contrato não criará qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade entre a Contratante e a Contratada, seus funcionários e subcontratados, correndo por conta desta todos os encargos com pessoal, assim como todas as exigências trabalhistas, previdenciárias, securitárias e fiscais e os demais encargos de qualquer natureza e em especial do seguro por acidente de trabalho, de seus funcionários que executarem os serviços e de subcontratados que prestarem serviços na Contratante, ficando a Contratada responsável por providenciar a exclusão da Contratante de qualquer processo trabalhista, previdenciário e fiscal.


Cláusula 11.8 – Este contrato não poderá ser cedido, no todo ou em parte, ressalvada a concordância expressa, escrita, de ambas as partes.


Cláusula 11.9 – Os avisos, comunicações e/ou notificações entre as partes deverão ser feitos sempre por escrito.


Cláusula 11.10 – O USUÁRIO concorda e reconhece que a LET´S PARTY  disponibiliza para o USUÁRIO tão somente os serviços discriminados neste Termo. Assim sendo, eventuais negociações ou participações do USUÁRIO em promoções veiculadas por anunciantes presentes no Aplicativo onde são acessados os serviços, incluindo pagamento ou entrega de bens e serviços, condições, garantias e apresentações associadas a tal negociação, ocorrem exclusivamente, por conta e responsabilidade do USUÁRIO, do anunciante e dos prestadores dos serviços. O USUÁRIO concorda que o LET´S PARTY não é responsável por quaisquer prejuízos originários da falha ou falta de qualquer serviço/produto disponibilizado pelos anunciantes.


Cláusula 11.11 – As Partes reconhecem a validade do meio de comprovação da autoria das assinaturas eletrônicas apostas neste Contrato, bem como a integridade e autenticidade da sua versão digital como válida e exequível, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do item II, do art. 4 da Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020


Cláusula 11.12 - Para qualquer ação ou questão oriunda do presente instrumento, as partes elegem o foro da comarca de Campinas/SP, excluindo desde logo qualquer outro por mais privilegiado que seja ou que venha a ter por domicílio


Cláusula 11.13 - Fica convencionado que após o ajuizamento da ação relativa às questões oriundas do presente contrato, os honorários advocatícios serão fixados em 20% sobre o valor do débito. 

Aviso de Privacidade

Prezamos pela transparência em nosso relacionamento por isso entendemos importante você saber que:


Diariamente você recebe centenas de mensagens e publicidades o que torna desafiador para as empresas conquistar a sua atenção.


Para garantir eficiência nessa comunicação investe-se muito em tecnologia, armazenamento do maior número de dados possível a respeito de um de nós, bem como em inteligência para explorar essa base de informações e garantir o sucesso nesse processo.


Por isso, a navegação na internet, o uso de redes sociais, aplicativos de celular, dentre outras atividades do seu dia a dia geram dados que permitem conhecer:


Sua identidade em termos amplos

Seus hábitos de consumo

Seus hábitos de deslocamento


Agora fica fácil você compreender que o uso mal-intencionado desses dados pode criar muitos problemas, como ocorre por exemplo com as mais diversas situações de fraude.


É exatamente para que você conheça os potenciais riscos a que estará exposto (a) ao compartilhar seus dados, que, nos termos da LGPD, empresas são obrigadas a disponibilizar o Aviso de Privacidade.


Considerando que a proteção de dados foi reconhecida como direito fundamental pela nossa CF, a proteção deste seu direito fundamental para nós é essencial, sendo valores inegociáveis e considerados essenciais em nossa atuação.


A Let´s Party trata os seus dados com o objetivo de oferecer o melhor serviço, assim como a melhor experiência, garantindo que o seu uso ocorra com a estrita observância da Lei e das boas práticas de segurança da informação.


Para que isso seja possível, contamos com um programa de privacidade e governança de dados contínuo e permanente.


1. Temos um canal para você exercer seus direitos


Em caso de discordância ou mesmo de qualquer dúvida ou comentário quanto aos termos desse aviso, ou sobre o tratamento dos seus dados, disponibilizamos nosso canal de privacidade [contato@letspartyapp.com.br] onde poderá exercer seus direitos e esclarecer todas as suas dúvidas. 


2. Você deve saber que


Esse aviso de privacidade se aplica a qualquer cidadão que tenha contato com nosso:


Ainda, qualquer tipo de vínculo que venha a ser estabelecido entre você e a Let´s Party poderá implicar em utilização dos seus dados, que poderão ser conhecidos nesse aviso de privacidade.


Exceção: Este aviso não se aplica as atividades realizadas em sites de terceiros, mídias sociais que você acesse ou seja redirecionado a partir do nosso site, como anúncios, propagandas ou buscadores.


3. O que é tratamento de dados pessoais?


Toda ação realizada com informações que lhe identifiquem, independente do meio utilizado (digital ou físico, desde o mero ato de acessar ou receber até a sua eliminação é um tratamento de dados pessoais. Alguns exemplos comuns:


Coleta

Acesso

Armazenamento

Eliminação


4. O que é tratamento de dados pessoais?


Qualquer tratamento dos seus dados pessoais seguem as regras da LGPD e para isso garantimos:


Coletar somente os dados pessoais necessários para finalidades que você sempre saberá antes da coleta


Acesso gratuito e facilitado ao nosso canal para que você possa tirar dúvidas e exercer seus direitos


Manter os dados pessoais coletados atualizados e armazenados em local seguro e protegido, com medidas de segurança adequadas.


5. O que é tratamento de dados pessoais?


Dados de identificação, localização e contato


Dados pessoais comuns tratados:


Nome, CPF, RG


Endereço, Telefone, E-mail


Finalidades de tratamento:


Cadastro digital


Atendimento e contato feito por e-mail


Hipóteses legais de tratamento:


Inserir posteriormente as hipóteses legais do tratamento


Dados financeiros


Dados pessoais comuns tratados:


Dados da conta corrente (está é uma conta salário)


Finalidades de tratamento:


Hipóteses legais de tratamento:


[Inserir posteriormente as hipóteses legais do tratamento]


Dados de dispositivo


Dados pessoais comuns tratados:


Finalidades de tratamento:


Hipóteses legais de tratamento:


[Inserir posteriormente as hipóteses legais do tratamento]


6. Armazenamento dos dados pessoais


Os seus dados pessoais serão armazenados preferencialmente dentro do território nacional. O gráfico abaixo esclarecer como se dá o ciclo de vida do dado pessoal por aqui:


Coleta dos seus dados: início da relação conosco.


Utilização do seu dado para a(s) finalidade(s) de tratamento informada(s).


Após a utilização, os seus dados serão guardados pelos prazos estabelecidos por leis.


Com o fim dos prazos legais, eliminaremos os seus dados pessoais de modo seguro e permanente.


A retenção dos seus dados pessoais obedecerá às hipóteses permitidas pela LGPD, mas você poderá obter informações precisas caso venham a acontecer no nosso canal de contato.


7. Com quem podemos compartilhar os seus dados


Durante a sua experiência conosco, poderemos precisar compartilhar dados com terceiros, desde que necessário e/ou para cumprir com as finalidades informadas neste aviso. Caso seja necessário o compartilhamento, somente o faremos com terceiros que em conformidade com a LGPD e garantam a segurança das informações.


I. Compartilhamento com autoridades


Quando houver uma ordem da autoridade ou para atender lei vigente seremos obrigados a compartilhar as informações solicitadas.


Em todos os casos, o compartilhamento das informações se limitará apenas ao necessário para cumprir com o exigido pela legislação aplicável.


II. Compartilhamento com prestadores de serviço e parceiros comerciais


Podemos compartilhar os seus dados pessoais com parceiros e fornecedores, que não atuarão em nosso nome, na prestação de determinados serviços que estejam relacionados direta ou indiretamente a sua experiência conosco.


Com quem:


Quais dados:


Finalidade:


Link para aviso de privacidade:


8. Medidas de segurança


Saiba quais medidas de segurança utilizamos para que seus dados estejam seguros contra acesso e usos indevidos, fraudes, e outros ilícitos:


Auditorias periódicas para certificar que nosso ambiente está seguro.


Permitir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso as suas informações.


Manter registros de quem acessa nosso site e utiliza nossos serviços para impedir fraudes.


Um sistema confiável de identificação eletrônica para acesso ao site.


Utilização de soluções que garantam a integridade, disponibilidade e confidencialidade.


Lembre-se: Saiba que, apenas solicitamos dados pessoais por meio dos nossos canais oficiais, NÃO COMPARTILHE-OS fora deles.


Ocorrendo a identificação de riscos ou danos relevantes aos seus direitos, você será comunicado o mais breve possível e o incidente será informado à ANPD nos prazos legais. Neste caso, temos um plano de ação estratégico desenvolvido e treinado para mitigar riscos e prejuízos.


9. Alterações no aviso de privacidade


Esse aviso de privacidade poderá passar por atualizações em decorrência de mudanças nos tratamentos de dados ou mesmo por questões regulatórias. Mas fique tranquilo(a), qualquer alteração será publicada nesse mesmo local.


10. Glossário


De forma a tornar o nosso aviso de privacidade mais compreensível trazemos abaixo a definição dos termos utilizados pela LGPD.


ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que é a entidade que terá como atribuições: gerar regulação sobre proteção de dados, fiscalizar e aplicar as penalidades àqueles que descumprirem as normas legais e regulatórias de proteção de dados.  


BASES LEGAIS - são as hipóteses legais que autorizam o tratamento dos seus dados pessoais: pode ser o seu consentimento, a necessidade de cumprir um contrato que temos com você ou cumprimento de uma obrigação legal, por exemplo. 


CONTROLADOR DE DADOS – aquele que executa etapas do processo de tratamento de dados, com poder de decisão sobre as informações pessoais pelas quais está responsável.


OPERADOR DE DADOS – é um agente de tratamento de dados pessoais que atua sob as instruções e ordens do controlador de dados.  


DADOS PESSOAIS - é qualquer informação relacionada a uma pessoa física que a identifique ou a torne identificável. Como por exemplo: RG, CPF, endereço. Mas também são considerados informações como hábitos de consumo, perfil comportamental, e outras semelhantes, quando relacionadas a uma pessoa física, permitindo que a identifique.


DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS – são os dados pessoais que tem um potencial de dano, exposição e discriminação da pessoa a que se refira, como por exemplo: origem racial ou étnica, vida e orientação sexual, dados de saúde, dado genético, entre outros., sendo protegidos de forma específica pela LGPD.  


DADO ANONIMIZADO - dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.


PRINCÍPIOS - Normas, regras ou preceitos de ação e condutas morais.


TITULAR - é a pessoa física a quem um dado pessoal se refere, identificando-a ou tornando-a identificável. 


TRATAMENTO DE DADOS - é toda operação realizada com dados pessoais – da coleta ao descarte, incluindo o mero armazenamento.

Let's Party 2023